Emenda Constitucional Nº 95/2016: os recentes cortes orçamentários nas Universidade Federais e a ameaça ao direito à educação pública superior
Por Antônio Marcos da Silva Filho,
Daniela de Melo Crosara
Observatório de Políticas Públicas
Introdução:
O estudo debruça sobre o conteúdo da Emenda Constitucional nº 95 de 2016, que instaurou o limite de gastos públicos com a educação pública, sendo que a partir da sua vigência por um prazo de vinte anos, surgiram os consequentes cortes orçamentários que afetaram a realidade das universidades públicas.
Objetivos:
Compreender o direito à educação, imprescindível de investimentos para sua concretização, e sofre limitação através das novas medidas orçamentárias, assim como analisar a constitucionalidade da alteração legal.
Métodos:
Abordagem exploratória, constituída por uma análise documental, observou-se, em espectro qualitativo, dados disponíveis acerca das quedas de investimentos públicos, e análise bibliográfica desenvolvida com a compreensão a partir dos estudos que se correlacionam com os objetivos centrais.
Resultados:
Os gastos públicos para se manterem dentro da limitação imposta pela legislação fazem com que as universidades federais tenham quedas de verbas e, paralelamente, os gastos com algumas de suas despesas tendem a crescer, dentre elas a ampliação de financiar seus próprios programas institucionais, assim os investimentos estão sendo comprometidos de forma crescente.
Conclusões:
A limitação orçamentária é incoerente com a realidade econômico-orçamentária e fiscal da educação pública, pois impossibilita os objetivos constitucionais traçados para a educação, porque junto à queda de financiamento existem supressão da prestação, qualidade e ampliação do direito. Por isso, ocorre violação de princípios no tocante a fruição da educação enquanto direito, portanto, a intenção da EC nº 95 é tendente a reduzir o seu alcance, apresentando incompatibilidade jurídica com a ordem constitucional.
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